PROJETO DE LEI DO VEREADOR JORGE EDUARDO MASCOTE QUE INCENTIVA A DOAÇÃO DE SANGUE NO MUNICÍPIO É SANCIONADO
O Projeto de Lei nº 037/2015 de autoria do Vereador Jorge Eduardo Mascote, que institui a meia-entrada para doadores regulares de sangue em sessões de cinema, teatro, eventos esportivos, shows e outros eventos culturais exibidos em salas e casas de espetáculos instaladas no âmbito Municipal, foi sancionado no mês passado (julho), dando origem a Lei nº 3.379 de 22 de julho de 2015.
A doação de sangue é a
doação de vida. Contudo, se infelizmente foi sempre um ato raro, tornou-se, nos
últimos tempos, ainda mais raro por conta da desinformação e do medo das
pessoas em relação a doenças transmissíveis pelo sangue, como por exemplo, a AIDS.
A
iniciativa legislativa objetiva reconhecer e premiar a doação regular de sangue,
com a simples adoção da meia-entrada em eventos culturais, de esporte e lazer
para doadores regulares de sangue.
Desta forma,
busco também incentivar a doação periódica de sangue. E todos sabem o significado
e o impacto que isso terá em hospitais e bancos de sangue, sempre faltos desse
precioso bem (diz Mascote).
A redução
do valor dos ingressos vendidos a doadores regulares de sangue facilitará, sem
dúvida, o acesso desse segmento a eventos culturais, de esporte e de lazer.
De efetivo
notório que a proposição em apreço tem, assim, mérito educacional, cultural, desportivo
e de saúde pública, pois ao mesmo tempo em que facilita e incentiva a
participação em espetáculos de cultura, esporte e lazer, incrementa a doação regular
de sangue, o que é crucial para a saúde pública.
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