Filho
feio não tem pai, mas o bonito sempre acha, pelo menos, uma meia dúzia pra
dizer que é o pai. Na política não é diferente. Sempre tem alguém querendo pegar carona nos projetos de quem realmente
trabalha para o povo. Mais uma vez, o alvo é Mascote no projeto que beneficia os
profissionais de saúde.
Mascote fez uma indicação de nº 122/2010, solicitando ao executivo que encaminhasse á Casa um projeto de Lei, instituindo redução da carga horária dos
profissionais de saúde, de 35 para 30 horas semanais. Se esse projeto tivesse chegado ao legislativo, não teria ocorrido a
manifestação da classe na última terça-feira. A indicação foi aprovada há dois anos em plenário e encaminhada ao executivo. “Essa redução é uma discussão dos
organismos internacionais da categoria e alguns municípios do país já se
adequaram a proposta que, além de beneficiar o funcionário trará um ganho na
qualidade do atendimento aos pacientes no serviço público de saúde”- disse
Mascote, alegando que a classe exerce serviços estressantes e alguns desses
profissionais, como os enfermeiros, permanecem em assistência 24 horas, nos 365 dias do ano e
em diversas unidades de saúde.
O
que levou o parlamentar a criação do projeto foi um clamor da classe, que por
diversas vezes esteve em seu gabinete em busca de uma solução para o
problema que estava interferindo de forma negativa no atendimento. Com base na
Organização Internacional do Trabalho, OIT, das Organizações das Nações Unidas,
ONU, que recomenda a redução, Jorge Eduardo se dispôs a ajudar os profissionais
de saúde. A matéria foi protocolada na Casa, no dia 01 de fevereiro de 2010 e aprovada em plenário.
“Quero
dizer que o meu gabinete estará sempre aberto a todos os profissionais de
saúde, para que juntos possamos criar Leis que venham garantir qualidade no atendimento
a nossa população, valorizando aqueles que exercem a função por amor” – disse
Mascote. Outro projeto de sua autoria foi o repasse ministerial aos agentes de
saúde comunitários, que recebiam R$ 438 e com o projeto de Lei sancionado pelo
executivo, os profissionais desde dezembro de 2011 passaram a receber R$ 714
mensais. A indicação foi a de nº 2925/2010, com base na Lei Federal de nº 11350 de 05/outubro de 2008, e na Emenda
Constitucional nº 51 de 14/02/2008, cujo objetivo é desprecarizar o
trabalho dessa classe.
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